terça-feira, 20 de setembro de 2011

A Justiça dos Homens



''Não se deve responder à injustiça com a própria injustiça, pois não nos é permitido se injustos.''
(Sócrates)

     Há alguns dias atrás, foi condenado um cidadão português, Henrique Sotero, mais conhecido por ‘’o violador de Telheiras’’, a 25 anos de prisão efectiva, pena máxima aplicável em Portugal. Henrique Sotero foi considerado culpado de 71 dos 73 crimes de que era acusado. Foi dado como provado que o engenheiro de telecomunicações cometeu crimes de violação, sequestro, roubo, coacção, ameaças ou ofensas corporais contra 16 vítimas: duas eram do sexo masculino, as restantes 14 eram do sexo feminino, e tinham entre 13 e 22 anos. Sotero, foi ainda condenado ao pagamento de indemnizações no valor total de 170 mil euros. As seis vítimas que o requereram serão indemnizadas com valores entre os 20 e os 35 mil euros.
    Primeira pergunta: quem vai pagar as indemnizações? O condenado tem posses e bens que o permitam fazer, ou as vítimas vão esperar que ele saia da prisão para ganhar dinheiro que o permita pagar o dito valor? É que só na segunda opção compreendo que o dito senhor não seja acusado a prisão perpétua, ou até mesmo a pena de morte, não se fosse dar o caso de em Portugal, este país de brandos costumes, que não se cansou de matar chefes de estado no século XX, nenhuma dessas penas ser possível.
    Em 1852, é abolida para crimes políticos a pena de morte em Portugal, (artigo 16º do Ato Adicional à Carta Constitucional de 5 de Julho, sancionado por D. Maria II).
    Em 1867 é abolida para crimes civis, excepto por traição durante a guerra,  (Lei de 1 de Julho de 1867). A proposta partiu do ministro da Justiça Augusto César Barjona de Freitas, sendo submetida à discussão na Câmara dos Deputados. Transitou depois à Câmara dos Pares, onde foi aprovada. Mas a pena de morte continuava no Código de Justiça Militar. Em 1874, quando o soldado de infantaria nº 2, António Coelho, assassinou o alferes Palma e Brito, levantou-se grande discussão sobre a pena a aplicar.
    Em 1911 é abolida a pena de morte para todos os crimes, incluindo os militares.
    Em 1916 é readmitida a pena de morte para traição em tempo de guerra.
    Em 1976 é abolida totalmente a pena de morte em Portugal quando a Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a Constituição da República Portuguesa, da qual o Artigo 24º decreta assim.
    Direito à vida
          1. A vida humana é inviolável.
          2. Em caso algum haverá pena de morte.
    Já vem de longe a nossa incapacidade de resolver as coisas bem e depressa, nesta questão em particular demoramos apenas e só, 124 anos a resolver o problema de uma vez por todas.
    Quanto à pena de prisão em Portugal, o limite máximo da pena é de 25 anos, não podendo este ser excedido em nenhum caso. Com a Reforma Penal de Sampaio e Melo em 1884, Portugal tornou-se a primeiro país do mundo a abolir a pena de prisão perpétua. Curioso como resolvemos o problema de prisão perpétua muito melhor e mais rápido do que o da pena de morte.
    Para os cidadãos da Antiga Roma, a pior pena que se podia aplicar a alguém era a privação física da liberdade, os cidadãos romanos não conseguiam simplesmente conceber tamanha tortura e atrocidade a um ser humano, (os escravos não eram considerados seres humanos, mas sim objectos de posse), sendo dessa forma o exílio da cidade de Roma, a pena máxima a aplicar, sendo mesmo considerada pior que a morte, e que a pena aplicada a condenados por parricídio (eram metidos dentro de um saco fechado juntamente com um cão um gato e uma cobra).
    Actualmente, no Canadá, a prisão perpétua é obrigatória em caso de assassinato. O período mínimo para a liberdade condicional é de 25 anos para assassinato em primeiro grau, e de dez anos a 25 anos para assassinato em segundo grau. Na Grécia, a "prisão à vida" dura 25 anos, e pode-se pedir liberdade condicional depois de dezasseis anos. Na Alemanha, o período mínimo de "prisão à vida" é de 15 anos, podendo após esse período ser pedida a liberdade condicional. Na Polónia, o indivíduo sentenciado à prisão perpétua deve ficar preso pelo menos 25 anos antes de poder pedir uma liberdade condicional. Em Itália, a prisão perpétua (ergastolo em italiano), tem uma duração indeterminada. Depois de dez anos, o prisioneiro pode receber o direito de sair da prisão durante o dia (precisando voltar à noite). Depois de 26 anos pode pedir a liberdade condicional. Na Suécia, a prisão perpétua tem tempo indeterminado, na prática jamais inferior a dez anos.
    Pessoalmente, tenho serias dúvidas entre escolher prisão perpétua ou pena de morte, mas 25 anos é brincadeira. O Artigo 25.º da nossa Constituição diz relativamente à integridade pessoal que:
1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável.
2. Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.
    Por seu turno o numero 1 do Artigo 27º diz que: Todos têm direito à liberdade e à segurança.
''A prisão não são as grades, e a liberdade não é a rua. Existem homens presos na rua e  homens  livres na prisão . É uma questão de consciência.''
 (GANDHI)
    Custa -me a aceitar que um crime de sangue saia impune com 25 anos, ou pior ainda, que seja tão grave matar uma pessoa ou matar 20 ou 30. Um massacre como o que assistimos recentemente em Oslo, em Portugal passa com 25 aninhos. Aceito que se equipare uma violação a um assassinato em termos de ética moral. Mas em termos penais não. Uma vítima de violação continua a poder lutar e defender o que é seu, mas uma pessoa que morre acaba ali. Os filhos de uma vítima de violação podem continuar a contar com o seu progenitor, um órfão não. É claro que pôr fim a uma vida por esta ter posto fim á vida também, é responder à injustiça, com a própria injustiça, o que não deixa de ser injusto, pelo que a privação da liberdade física me parece ser de todos o mal menor. Mas também confesso que me faz uma certa confusão que alguém que põe fim a uma ou a várias vidas de forma consciente e premeditada possa sair em liberdade após 25 anos ou até menos, ou como no caso do nosso violador, que depois das atrocidades cometidas, possa estar por aí a passear-se alegremente entre nós dentro de uma dúzia de anos. Há no entanto uma situação em que eu aceitaria uma pena de 25 anos para crime de sangue: desde que esta pudesse ser acumulada em caso de condena por mais do que um crime.
     As sociedades mudam, evoluem e adaptam-se, mas creio que para quem demorou tanto tempo a abolir a pena de morte de forma definitiva, fomos definitivamente rápidos demais a respeitar a Vida, de quem a Vida despreza. 

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