''Não se deve responder à injustiça com a própria injustiça, pois não nos é permitido se injustos.'' (Sócrates) |
Há alguns dias
atrás, foi condenado um cidadão português, Henrique Sotero, mais conhecido por
‘’o violador de Telheiras’’, a 25 anos de prisão efectiva, pena máxima
aplicável em Portugal. Henrique
Sotero foi considerado culpado de 71 dos 73 crimes de que era acusado. Foi dado
como provado que o engenheiro de telecomunicações cometeu crimes de violação,
sequestro, roubo, coacção, ameaças ou ofensas corporais contra 16 vítimas: duas
eram do sexo masculino, as restantes 14 eram do sexo feminino, e tinham entre
13 e 22 anos. Sotero, foi ainda condenado ao pagamento de indemnizações no
valor total de 170 mil euros. As seis vítimas que o requereram serão
indemnizadas com valores entre os 20 e os 35 mil euros.
Primeira pergunta:
quem vai pagar as indemnizações? O condenado tem posses e bens que o permitam
fazer, ou as vítimas vão esperar que ele saia da prisão para ganhar dinheiro
que o permita pagar o dito valor? É que só na segunda opção compreendo que o
dito senhor não seja acusado a prisão perpétua, ou até mesmo a pena de morte,
não se fosse dar o caso de em Portugal, este país de brandos costumes, que não
se cansou de matar chefes de estado no século XX, nenhuma dessas penas ser
possível.
Em 1852, é abolida
para crimes políticos a pena de morte em Portugal, (artigo 16º do Ato Adicional
à Carta Constitucional de 5 de Julho, sancionado por D. Maria II).
Em 1867 é abolida
para crimes civis, excepto por traição durante a guerra, (Lei de 1 de Julho de 1867). A proposta partiu
do ministro da Justiça Augusto César Barjona de Freitas, sendo submetida à
discussão na Câmara dos Deputados. Transitou depois à Câmara dos Pares, onde
foi aprovada. Mas a pena de morte continuava no Código de Justiça Militar. Em
1874, quando o soldado de infantaria nº 2, António Coelho, assassinou o alferes
Palma e Brito, levantou-se grande discussão sobre a pena a aplicar.
Em 1911 é abolida a
pena de morte para todos os crimes, incluindo os militares.
Em 1916 é readmitida
a pena de morte para traição em tempo de guerra.
Em 1976 é abolida
totalmente a pena de morte em Portugal quando a Assembleia Constituinte,
reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a Constituição
da República Portuguesa, da qual o Artigo
24º decreta assim.
Direito à vida
1. A vida humana é inviolável.
2. Em caso algum haverá pena de
morte.
Já vem de longe a nossa incapacidade de resolver as coisas
bem e depressa, nesta questão em particular demoramos apenas e só, 124 anos a
resolver o problema de uma vez por todas.
Quanto à pena de
prisão em Portugal, o limite máximo da pena é de 25 anos, não podendo este ser
excedido em nenhum caso. Com a Reforma Penal de Sampaio e Melo em 1884,
Portugal tornou-se a primeiro país do mundo a abolir a pena de prisão perpétua.
Curioso como resolvemos o problema de prisão perpétua muito melhor e mais
rápido do que o da pena de morte.
Para os cidadãos da
Antiga Roma, a pior pena que se podia aplicar a alguém era a privação física da
liberdade, os cidadãos romanos não conseguiam simplesmente conceber tamanha
tortura e atrocidade a um ser humano, (os escravos não eram considerados seres
humanos, mas sim objectos de posse), sendo dessa forma o exílio da cidade de
Roma, a pena máxima a aplicar, sendo mesmo considerada pior que a morte, e que
a pena aplicada a condenados por parricídio (eram metidos dentro de um saco
fechado juntamente com um cão um gato e uma cobra).
Actualmente, no
Canadá, a prisão perpétua é obrigatória em caso de assassinato. O período
mínimo para a liberdade condicional é de 25 anos para assassinato em primeiro
grau, e de dez anos a 25 anos para assassinato em segundo grau. Na Grécia, a
"prisão à vida" dura 25 anos, e pode-se pedir liberdade condicional
depois de dezasseis anos. Na Alemanha, o período mínimo de "prisão à
vida" é de 15 anos, podendo após esse período ser pedida a liberdade
condicional. Na Polónia, o indivíduo sentenciado à prisão perpétua deve ficar
preso pelo menos 25 anos antes de poder pedir uma liberdade condicional. Em
Itália, a prisão perpétua (ergastolo em italiano), tem uma duração
indeterminada. Depois de dez anos, o prisioneiro pode receber o direito de sair
da prisão durante o dia (precisando voltar à noite). Depois de 26 anos pode
pedir a liberdade condicional. Na Suécia, a prisão perpétua tem tempo
indeterminado, na prática jamais inferior a dez anos.
Pessoalmente, tenho
serias dúvidas entre escolher prisão perpétua ou pena de morte, mas 25 anos é
brincadeira. O Artigo 25.º da nossa Constituição diz relativamente à
integridade pessoal que:
1. A integridade moral
e física das pessoas é inviolável.
2. Ninguém pode ser
submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.
Por seu turno o numero 1 do Artigo 27º diz que: Todos têm direito à liberdade e à segurança.
''A prisão não são as grades, e a liberdade não é a rua. Existem homens presos na rua e homens livres na prisão . É uma questão de consciência.'' (GANDHI) |
As sociedades
mudam, evoluem e adaptam-se, mas creio que para quem demorou tanto tempo a
abolir a pena de morte de forma definitiva, fomos definitivamente rápidos
demais a respeitar a Vida, de quem a Vida despreza.